Prazo do Simples Nacional muda: decida até 15 de outubro

O prazo do Simples Nacional para 2027 mudou na segunda-feira, 28 de setembro. A Resolução CGSN 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, deu mais tempo. Quem quer entrar no Simples em 2027 pode pedir a opção até 15 de outubro de 2026. Quem quer tirar IBS e CBS da guia única tem até 30 de outubro.
Isso parece assunto de contador. Só que boa parte do que ele vai pedir mora na sua compra: quanto você paga aos fornecedores, quais são eles, com que nota chega a mercadoria. Quem compra toda semana tem esse número. Já mostramos por que a decisão do Simples caiu em setembro, e agora as datas mudaram.
O texto abaixo separa o que mudou, quem precisa agir e o que preparar antes de ligar para o contador. O regime quem escolhe é ele, com você. A parte da compra é sua.
Qual é o novo prazo do Simples Nacional para 2027?
Até 15 de outubro de 2026 para pedir a opção pelo Simples Nacional, e até 30 de outubro de 2026 para escolher IBS e CBS pelo regime regular. As duas escolhas passam a valer em 1º de janeiro de 2027, segundo a resolução publicada no Diário Oficial.
Antes da mudança, a janela fechava em 30 de setembro, conforme o calendário que a Receita Federal divulgou em abril. Hoje, 30 de setembro, seria o último dia. Ganhou-se 15 dias. Faça a conta: de 30 de setembro a 15 de outubro são 15 dias corridos, e de 15 a 30 de outubro são mais 15.
| Etapa | Data | O que acontece |
|---|---|---|
| Pedir a opção pelo Simples Nacional | até 15/10/2026 | A opção vale a partir de 01/01/2027. |
| Regularizar pendência que barrou a opção | até 30/10/2026 | Quem teve o pedido indeferido por débito ou cadastro pode corrigir nesse prazo. |
| Escolher IBS e CBS pelo regime regular | até 30/10/2026 | Vale de janeiro a junho de 2027 e tira esses tributos da guia única do Simples. |
| Cancelar a opção ou a escolha | 03/11/2026 a 20/12/2026 | O cancelamento é irretratável. |
| Nova chance para o regime regular de IBS e CBS | 01/03/2027 a 31/03/2027 | A escolha feita em março vale para o segundo semestre de 2027. |
As datas de cancelamento e de regularização vêm do texto da resolução. A janela de março de 2027 aparece na Agência Brasil, que também lembra o teto do Simples: faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Quem precisa fazer alguma coisa até 15 de outubro?
Só quem ainda não está no Simples e quer entrar em 2027, e quem está no Simples e quer recolher IBS e CBS pelo regime regular. Quem já é optante e não quer mudar nada não precisa pedir de novo, segundo a Abrasel.
Dois pontos pedem atenção. O primeiro é o débito. Imposto atrasado não impede o pedido por si só, mas pode levar ao indeferimento. Pense numa padaria com confeitaria que atrasou uma guia em agosto: ela pede a opção, o pedido é negado por causa da pendência, e ela tem até 30 de outubro para acertar. Quem descobre isso em 14 de outubro tem pouco tempo.
O segundo é a casa recém-aberta. A resolução traz regras próprias para CNPJs inscritos no fim de 2026, com cortes em 16 de outubro e 31 de outubro. Se a sua casa abriu agora, leve a data de inscrição ao contador.
O MEI fica de fora. Para ele, a opção pelo Simei continua em janeiro, até o último dia útil do mês.
O que são IBS e CBS no regime regular, e por que a compra entra nessa conta?
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os tributos sobre consumo da reforma tributária. Dentro do Simples, eles vêm na guia única. Pelo regime regular, a empresa os apura por fora, com as regras gerais, e essas parcelas deixam de ser cobradas pelo Simples.
Não são duas escolhas iguais. Optar pelo Simples é decidir em que regime a empresa fica. Escolher o regime regular de IBS e CBS é decidir como pagar só esses dois tributos, dentro de quem já está no Simples. A Abrasel chama a segunda de Simples híbrido. Quem perde o prazo da primeira não faz a segunda.
A compra entra porque a Agência Brasil lista, entre os fatores da análise, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de gerar e aproveitar créditos, a formação de preços e o impacto no fluxo financeiro. Crédito, aqui, é a ideia de abater o tributo pago na cadeia. Quanto pesa isso numa casa de salão que vende para o consumidor final, só o contador calcula, com os números dela. O imposto do prato e o da bebida seguem regras diferentes na reforma, e quem tem bar e cozinha precisa levar as duas vendas ao contador.
Que dados de compra o contador vai pedir?
Quatro: quanto você compra por mês, de quais fornecedores, com que nota e quanto fica sem nota. A maioria das casas tem esses números espalhados entre planilha, WhatsApp e a pilha de notas do mês.
Um exemplo. Uma pizzaria de bairro tem três fornecedores fixos: farinha, queijo e molho. Fecha o total em cinco minutos. Uma churrascaria com distribuidor de carne, atacadista de bebida e feira de hortifruti já tem mais de dez CNPJs, e parte da compra passa por fora do pedido. Uma cozinha central de rede com quatro lojas soma pedidos de lojas diferentes no mesmo fornecedor e precisa unir tudo por CNPJ.
| Dado | Onde costuma estar | Falha comum |
|---|---|---|
| Total comprado por mês | Pedidos de compra e planilha | Compra feita por fora do pedido não entra no total. |
| Fornecedor por CNPJ | Cadastro de fornecedores | CNPJ digitado errado ou nome diferente do que está na nota. |
| Nota fiscal de cada entrega | Conferência de recebimento | Valor da nota diferente do valor do pedido e ninguém registrou. |
| Compra sem nota | Caixa pequeno e feira | Não deixa rastro que o contador consiga usar. |
O cadastro de CNPJ merece cuidado extra. O CNPJ alfanumérico já é um risco na nota do fornecedor, e quem cadastra à mão erra mais.
A nota em si nasce na entrega: o guia sobre conferir a nota fiscal do fornecedor no recebimento mostra como comparar nota, pedido e o que chegou na doca.
Agora a conta ilustrativa, com hipótese declarada. Numa casa que compra R$ 40.000 por mês, são R$ 480.000 por ano em compras. Se 10% dessa compra chega sem nota, são R$ 48.000 por ano que ninguém consegue mostrar ao contador. O percentual é suposição, não dado apurado. O que vale é o método: some, separe e veja quanto sobra sem documento.
A reforma também mexeu na nota. O texto sobre a reforma tributária e a nota fiscal do restaurante traz o outro lado do documento fiscal na rotina da casa.
Vale decidir agora ou esperar março de 2027?
Quem só pode entrar no Simples em 2027 não espera: o prazo é 15 de outubro. Já a escolha do regime regular de IBS e CBS tem uma segunda chance em março de 2027, com efeito no segundo semestre, conforme a Agência Brasil.
Cada lado tem custo. Decidir agora dá ao contador mais tempo e coloca a casa no regime regular já em janeiro, se ele achar que compensa. Esperar março deixa IBS e CBS dentro da guia única nos seis primeiros meses, sem adaptação, e a decisão sai com meio ano de dado real de 2027. Quem escolhe é a conta dele, não a pressa.
Cuidado com o cancelamento. Entre 3 de novembro e 20 de dezembro dá para desistir, mas a resolução diz que ele é irretratável. Cancelou, acabou. Só cancele com certeza.
Qualquer mudança de regime mexe no custo e entra na fórmula do preço de venda. Se o contador indicar alteração na carga, recalcule o markup do prato antes de mexer no cardápio.
Faça a conta do calendário: são 15 dias entre um prazo e outro. Use 7 para juntar os dados da compra e 8 para o contador simular os dois cenários.
O que fazer na compra desta semana?
- Hoje, some as compras dos últimos 12 meses por fornecedor, usando planilha, pedidos ou o caderno de notas, e ordene do maior para o menor.
- Amanhã, compare o CNPJ e a razão social de cada fornecedor do cadastro com a nota do último pedido e corrija o que estiver diferente.
- Até sexta, separe as compras sem nota do último trimestre e anote o motivo de cada uma: feira, caixa pequeno, urgência de fim de semana.
- Na conferência de sexta, compare o valor da nota com o valor do pedido e registre a diferença. Se a casa já lança pedidos num sistema, tire o total por fornecedor de lá e economize a soma manual.
- Na segunda, 5 de outubro, envie ao contador o total por fornecedor, a lista de compras sem nota e a pergunta objetiva: qual regime, Simples com IBS e CBS na guia ou regime regular, faz mais sentido para esta casa em 2027.
A decisão de regime é tributária, mas o dado que a sustenta sai da compra. Quem chega a 15 de outubro com fornecedor por CNPJ, nota por entrega e compra sem nota mapeada decide com número, não com palpite. Para acompanhar o efeito da reforma na margem, o próximo passo é ver por que as vendas sobem e a margem aperta.
Se a resposta do contador for esperar março, o trabalho não se perde: os mesmos dados servem para a segunda janela.
Como o Kotari ajuda
Na conferência do recebimento, a nota fiscal pode entrar pelo XML da NF-e, que já traz itens, valores, parcelas e a data da nota, e fica vinculada à empresa do pedido. Para quem compra de muitos fornecedores, isso evita digitar itens e valores à mão.
Faz sentido para quem tem muitos fornecedores ou mais de uma loja, como a cozinha central de rede. Para uma casa com três fornecedores, planilha resolve. O Kotari não calcula imposto nem indica regime: isso é do contador. Veja como funciona para restaurantes e o resumo das funcionalidades.
Perguntas frequentes
O prazo do Simples Nacional para 2027 acabou em 30 de setembro?
Não. A Resolução CGSN 194/2026 estendeu o pedido de opção pelo Simples Nacional até 15 de outubro de 2026, e a escolha do regime regular de IBS e CBS até 30 de outubro.
Quem já está no Simples precisa pedir a opção de novo?
Em regra, não. Quem está regular e quer continuar com IBS e CBS na guia única não precisa fazer nada, mas convém conferir a situação fiscal para ver se há pendência ou exclusão prevista para 2027.
Opção pelo Simples e escolha do regime regular de IBS e CBS são a mesma coisa?
Não. A primeira decide se a empresa fica no Simples. A segunda decide como pagar IBS e CBS dentro do Simples, e só quem cumpriu o prazo da primeira consegue fazer a segunda.
Dá para desistir depois de escolher?
Dá, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável, então só vale se a decisão estiver firme.
O MEI segue esse mesmo prazo?
Não. Para o Simei, a opção continua em janeiro de cada ano, até o último dia útil, segundo a Agência Brasil.
Dá para preparar os dados de compra sem sistema?
Dá. Planilha com total por fornecedor, CNPJ conferido e lista das compras sem nota já atende o contador. Sistema só poupa a soma manual.
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