Reforma tributária corta imposto do prato, não da bebida

O fornecedor de bebida já deve ter mandado uma mensagem parecida no seu grupo do WhatsApp: “com a reforma tributária, os preços vão mudar a partir de 2027, é bom já ir se programando.” A frase é verdadeira, só que incompleta, e é exatamente a parte que falta que decide quanto o seu bar ou restaurante vai pagar a mais pela cerveja, pelo vinho e pelo drink.
A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, criou um regime específico para bares e restaurantes, com uma redução de 40% na alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O detalhe que muda a conversa com o fornecedor é este: essa redução vale para o prato e para a bebida sem álcool preparada no balcão, mas não vale para a bebida alcoólica. E é justamente nela que entra, a partir de 2027, um tributo novo, o Imposto Seletivo.
Este texto explica o que já está definido em lei, o que ainda depende de regulamento (o Decreto 12.955/2026 tratou de parte disso, dentro da fase de teste da reforma que já começou em 2026), e o que fazer agora com o fornecedor de bebida antes que o aumento chegue de surpresa na cotação de janeiro.
O que mudou na reforma tributária para bares e restaurantes?
A Lei Complementar 214/2025, nos artigos 273 a 276, criou um regime específico de IBS e CBS só para bares, restaurantes e lanchonetes: a alíquota desses dois tributos cai 40% sobre o fornecimento de alimentação e de bebida não alcoólica preparada no próprio estabelecimento. Fora desse regime ficam três situações: a bebida alcoólica, o produto revendido sem preparo (a lata de refrigerante que sai da geladeira do jeito que chegou) e a alimentação vendida para empresa sob contrato, como catering corporativo.
A lei também mexeu na base de cálculo: a gorjeta fica fora da conta do imposto, desde que seja repassada por inteiro ao funcionário e não passe de 15% do valor total da conta. Os valores que o aplicativo de entrega retém e não repassa ao restaurante também saem da base. Em compensação, quem compra alimentação de um bar ou restaurante não pode se creditar do IBS e da CBS pagos nessa compra, o que importa principalmente para hotéis e operações que vendem para empresas.
Nada disso muda de uma vez. 2026 é ano de teste, com CBS e IBS cobrados em alíquotas simbólicas convivendo com o sistema atual. A cobrança efetiva da CBS começa em 1º de janeiro de 2027, junto com a extinção gradual do PIS e da Cofins; o IBS substitui ICMS e ISS aos poucos, entre 2029 e 2032. Quem está no Simples Nacional tem uma camada a mais de decisão sobre entrar ou não no regime regular da reforma, que já tratamos neste texto sobre o prazo de decisão do Simples Nacional.
Por que a bebida alcoólica ficou de fora da redução de 40%?
Porque o artigo 273, no parágrafo 2º, exclui explicitamente a bebida alcoólica do regime específico dos bares e restaurantes, mesmo quando ela é preparada no próprio balcão, como uma caipirinha ou um drink autoral. Cerveja, vinho, destilado e qualquer bebida com álcool pagam a alíquota cheia de IBS e CBS, sem o desconto de 40% que vale para o prato e para o suco feito na casa.
Isso pesa de um jeito diferente conforme o mix de venda de cada casa. Uma churrascaria tira boa parte da margem da carne, que entra no desconto, mas a carta de vinhos não entra, e costuma ser um item de ticket alto. Num bar de petiscos, o chopp e o drink autoral são o carro-chefe da casa, exatamente onde não tem desconto nenhum. Já numa hamburgueria com delivery, a cerveja artesanal vendida junto do combo segue a regra cheia, enquanto o refrigerante feito na casa (se for o caso) ou o suco natural do balcão entram no benefício.
| Item vendido no bar ou restaurante | Entra no regime dos artigos 273 a 276? | Tem a redução de 40%? | O que muda na prática |
|---|---|---|---|
| Prato preparado na cozinha | Sim | Sim | Alíquota de IBS e CBS cai 40% sobre esse item |
| Suco ou drink sem álcool feito no balcão | Sim | Sim | Mesma redução do prato, por estar preparado no local |
| Cerveja, vinho ou drink com álcool | Não | Não | Paga a alíquota cheia de IBS e CBS, e ainda soma o Imposto Seletivo a partir de 2027 |
| Refrigerante de lata revendido sem preparo | Não | Não | Fica fora do regime específico, tenha álcool ou não |
| Alimentação para empresa sob contrato (catering corporativo) | Não | Não | Segue outra regra tributária, fora deste regime específico |
O que é o Imposto Seletivo e quando ele chega na cerveja e no drink?
O Imposto Seletivo é um tributo novo, criado pela mesma reforma, que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, entre eles a bebida alcoólica e a bebida açucarada. Ele passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, na mesma data em que a CBS entra de forma efetiva e o PIS e a Cofins começam a ser extintos.
Na prática, a bebida alcoólica soma duas pressões a partir dessa data: paga a alíquota cheia de IBS e CBS, sem o desconto que vale para o prato, e ainda recebe o Imposto Seletivo por cima. A alíquota exata do Imposto Seletivo para cada tipo de bebida ainda depende de regulamento complementar, então qualquer fornecedor que já cobrar um percentual fechado “por causa do Seletivo” está antecipando um número que a lei ainda não fechou. Vale acompanhar o item com calma: foi justamente a cerveja que puxou as vendas do setor nos últimos meses, segundo o texto sobre a reposição do bar aqui do blog, e é nela que a conta vai pesar mais a partir de 2027.
Quanto isso pesa no cardápio e na conversa com o fornecedor de bebida?
Segundo estimativa citada pela Exame, com base na alíquota de referência prevista em 26,5% para o novo sistema, a alíquota efetiva do setor de alimentação fora do lar, já considerando a redução de 40% do regime específico, fica perto de 15,9%. É uma estimativa para o prato e a bebida sem álcool, não para a bebida alcoólica, que segue fora desse cálculo e paga a alíquota cheia.
O efeito prático varia por operação, porque depende de quanto cada casa vende de bebida alcoólica hoje e de quanto ainda paga de PIS, Cofins, ICMS e ISS somados, que muda por estado e por regime tributário. Numa churrascaria ou num self-service por quilo, onde o prato responde pela maior parte do faturamento, a redução tende a aliviar mais do que pesa. Já num bar de petiscos ou numa cervejaria, onde a bebida com álcool costuma passar de metade da venda, o efeito é o oposto: o desconto ajuda pouco, e o Imposto Seletivo de 2027 chega justamente onde a casa mais fatura.
Vale reparar também no detalhe da revenda: se o self-service compra refrigerante pronto e só coloca na geladeira, esse item fica fora do regime específico independente de ter álcool ou não, porque a lei exige preparo no próprio estabelecimento para entrar no benefício. Suco batido na hora entra; suco de caixinha revendido sem preparo, não. Some isso a outras pressões de custo que já vínhamos acompanhando por aqui, como o adicional de insalubridade, e fica mais claro por que vale revisar a ficha de custo de cada item agora, e não em dezembro de 2026.
Vale travar contrato com o fornecedor de bebida agora?
Depende do que o fornecedor está oferecendo e por quanto tempo. Faz sentido travar preço quando ele aceita um prazo de validade real, por escrito; não faz sentido assinar um reajuste automático “por causa da reforma” sem data nem percentual definido, porque a regulamentação do Imposto Seletivo sobre bebida ainda não fechou o número final.
O que pedir: a tabela de preço atual com validade escrita, e uma cláusula clara de como o reajuste de 2027 vai ser calculado quando a alíquota do Imposto Seletivo sair. O que aceitar: um reajuste vinculado a um índice público ou ao próprio valor do tributo assim que ele for publicado, desde que isso fique documentado no contrato ou no e-mail de confirmação. O que recusar: reajuste “estimado” sem nenhuma base, aplicado antes da data que a lei prevê, ou cobrado de forma retroativa.
Uma mensagem simples resolve a primeira parte da conversa: “Pode me confirmar por escrito até quando vale esse preço da cerveja e do vinho, e como fica o reajuste quando o Imposto Seletivo entrar em 2027? Prefiro fechar com essa condição registrada.” A lógica é a mesma que já vale para qualquer commodity que anda instável, como tratamos no texto sobre travar contrato com o preço do suíno: combinado bom é combinado por escrito, e isso vale tanto para quem está baixando preço quanto para quem avisa que vai subir. O mesmo raciocínio está no texto sobre travar o combinado com o fornecedor: não é desconfiar do fornecedor, é registrar o que os dois concordaram.
O que fazer na próxima compra
- Peça ao fornecedor de bebida alcoólica a tabela de preço atual com validade por escrito, não só combinada solta no WhatsApp.
- Separe, na sua planilha ou caderno de compra, o que é bebida alcoólica do que é prato e bebida sem álcool: a partir de agora são dois regimes tributários diferentes, e a conta de reajuste vai ser diferente para cada um.
- Pergunte diretamente ao fornecedor se o produto que você compra pronto, como refrigerante de lata ou suco industrializado, está sendo revendido sem preparo, porque isso muda o regime dele também.
- Registre por escrito qualquer promessa de desconto ou de reajuste atrelada à reforma; combinado verbal não segura nada daqui a mais de um ano.
- Se você já pede cotação de bebida a mais de um fornecedor, use essa mesma rodada para comparar quem está sendo transparente sobre o item e quem está só embutindo margem na conversa sobre a reforma; no Kotari, essa comparação fica registrada dentro da própria cotação, sem depender de planilha paralela.
A reforma tributária não vai bater na porta do seu bar de uma vez só, em janeiro de 2027. Ela já está batendo agora, na forma como cada fornecedor está justificando os preços que está cobrando hoje. Separar o que já está escrito em lei do que ainda é conversa de WhatsApp é o que evita pagar um reajuste que ninguém confirmou de onde veio. Quem quiser seguir esse assunto, o próximo passo natural é entender como essa pressão de custo aparece na margem do mês, tema que já tratamos no texto sobre vendas em alta com a margem apertando.
Como o Kotari ajuda
Nenhum sistema muda a alíquota que a Receita cobra; o que muda é quanto trabalho dá para organizar essa conversa com o fornecedor. No Kotari, dá para pedir cotação de bebida a mais de um fornecedor ao mesmo tempo e comparar as respostas lado a lado, sem depender de planilha paralela. Quando a cotação é finalizada, o preço registrado fica travado, o mesmo valor que vira o pedido de compra, sem depender de o fornecedor confirmar de novo por WhatsApp antes da entrega. E para o fornecedor de bebida que já é fixo e tem tabela de preço conhecida, dá para lançar o pedido direto, sem reabrir uma cotação inteira toda semana.
Isso faz sentido para quem já compara preço de bebida entre mais de um fornecedor e quer manter esse histórico organizado. Para o bar pequeno que compra sempre do mesmo distribuidor e não pretende cotar, o ganho é menor: o que resolve o problema deste texto, nesse caso, é simplesmente registrar o combinado por escrito, com ou sem sistema. Mais detalhes de como funciona a cotação estão em funcionalidades.
Perguntas frequentes
A reforma tributária já está valendo em 2026?
Está, mas em fase de teste: em 2026 convivem o sistema antigo e o novo, com CBS e IBS cobrados em alíquotas simbólicas. A cobrança efetiva da CBS, a extinção gradual do PIS e da Cofins e o Imposto Seletivo começam em 1º de janeiro de 2027; o IBS substitui ICMS e ISS aos poucos, entre 2029 e 2032.
O que é o regime específico dos bares e restaurantes na reforma tributária?
É a regra dos artigos 273 a 276 da Lei Complementar 214/2025, que reduz em 40% a alíquota de IBS e CBS sobre o fornecimento de alimentação e de bebida não alcoólica preparada no estabelecimento, mas não vale para bebida alcoólica, produto revendido sem preparo ou alimentação vendida para empresa sob contrato.
A cerveja e o vinho do bar entram na redução de 40%?
Não. O artigo 273, no parágrafo 2º, exclui explicitamente a bebida alcoólica do regime específico, mesmo quando ela é preparada no próprio balcão, como um drink.
O que é o Imposto Seletivo e quando ele começa a valer sobre bebida?
É um tributo novo, criado pela mesma reforma, sobre produtos considerados prejudiciais à saúde, caso da bebida alcoólica e da bebida açucarada. Ele passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, na mesma data em que a CBS entra de forma efetiva.
A gorjeta entra na base de cálculo do imposto do bar?
Não, desde que seja repassada integralmente ao funcionário e não passe de 15% do valor total da conta, conforme o artigo 274 da Lei Complementar 214/2025. Passando desse percentual, a parte excedente volta a compor a base de cálculo.
Dá para se preparar para esse aumento de custo sem sistema?
Dá. O primeiro passo não depende de nenhuma ferramenta: é separar, na sua planilha ou caderno de compra, o que é bebida alcoólica do que é prato e bebida sem álcool, e pedir por escrito a validade de cada preço que o fornecedor está cobrando hoje.
Posts relacionados
Energia sobe 7,42% e pressiona o custo do restaurante
A energia elétrica subiu 7,42% em setembro, segundo o IBGE, e aperta ainda mais a margem de bares e restaurantes.…
Ler mais
Vendas sobem 7,4% em agosto, mas a margem aperta
Índice Abrasel-Stone mostra vendas do setor subindo 7,4% em agosto, mas crédito e insumo mais caros apertam a margem: veja…
Ler mais
Como comprar pescado sem cair em fraude
A Abrasel e a Abrapes lançaram uma cartilha para orientar a compra de pescado e evitar fraude. Veja o que…
Ler maisQuer ver o Kotari funcionando no seu restaurante?
Consolide solicitações, cote com fornecedores e controle aprovações. R$ 149/mês por loja.