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Prazo do Simples Nacional muda: decida até 15 de outubro

30 de setembro de 2026 Kim Soares
Caixa de madeira com tomates e ervas frescas sobre bancada de cozinha profissional, com luz natural de janela

O prazo do Simples Nacional para 2027 mudou na segunda-feira, 28 de setembro. A Resolução CGSN 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, deu mais tempo. Quem quer entrar no Simples em 2027 pode pedir a opção até 15 de outubro de 2026. Quem quer tirar IBS e CBS da guia única tem até 30 de outubro.

Isso parece assunto de contador. Só que boa parte do que ele vai pedir mora na sua compra: quanto você paga aos fornecedores, quais são eles, com que nota chega a mercadoria. Quem compra toda semana tem esse número. Já mostramos por que a decisão do Simples caiu em setembro, e agora as datas mudaram.

O texto abaixo separa o que mudou, quem precisa agir e o que preparar antes de ligar para o contador. O regime quem escolhe é ele, com você. A parte da compra é sua.

Qual é o novo prazo do Simples Nacional para 2027?

Até 15 de outubro de 2026 para pedir a opção pelo Simples Nacional, e até 30 de outubro de 2026 para escolher IBS e CBS pelo regime regular. As duas escolhas passam a valer em 1º de janeiro de 2027, segundo a resolução publicada no Diário Oficial.

Antes da mudança, a janela fechava em 30 de setembro, conforme o calendário que a Receita Federal divulgou em abril. Hoje, 30 de setembro, seria o último dia. Ganhou-se 15 dias. Faça a conta: de 30 de setembro a 15 de outubro são 15 dias corridos, e de 15 a 30 de outubro são mais 15.

Etapa Data O que acontece
Pedir a opção pelo Simples Nacional até 15/10/2026 A opção vale a partir de 01/01/2027.
Regularizar pendência que barrou a opção até 30/10/2026 Quem teve o pedido indeferido por débito ou cadastro pode corrigir nesse prazo.
Escolher IBS e CBS pelo regime regular até 30/10/2026 Vale de janeiro a junho de 2027 e tira esses tributos da guia única do Simples.
Cancelar a opção ou a escolha 03/11/2026 a 20/12/2026 O cancelamento é irretratável.
Nova chance para o regime regular de IBS e CBS 01/03/2027 a 31/03/2027 A escolha feita em março vale para o segundo semestre de 2027.

As datas de cancelamento e de regularização vêm do texto da resolução. A janela de março de 2027 aparece na Agência Brasil, que também lembra o teto do Simples: faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

Quem precisa fazer alguma coisa até 15 de outubro?

Só quem ainda não está no Simples e quer entrar em 2027, e quem está no Simples e quer recolher IBS e CBS pelo regime regular. Quem já é optante e não quer mudar nada não precisa pedir de novo, segundo a Abrasel.

Dois pontos pedem atenção. O primeiro é o débito. Imposto atrasado não impede o pedido por si só, mas pode levar ao indeferimento. Pense numa padaria com confeitaria que atrasou uma guia em agosto: ela pede a opção, o pedido é negado por causa da pendência, e ela tem até 30 de outubro para acertar. Quem descobre isso em 14 de outubro tem pouco tempo.

O segundo é a casa recém-aberta. A resolução traz regras próprias para CNPJs inscritos no fim de 2026, com cortes em 16 de outubro e 31 de outubro. Se a sua casa abriu agora, leve a data de inscrição ao contador.

O MEI fica de fora. Para ele, a opção pelo Simei continua em janeiro, até o último dia útil do mês.

O que são IBS e CBS no regime regular, e por que a compra entra nessa conta?

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os tributos sobre consumo da reforma tributária. Dentro do Simples, eles vêm na guia única. Pelo regime regular, a empresa os apura por fora, com as regras gerais, e essas parcelas deixam de ser cobradas pelo Simples.

Não são duas escolhas iguais. Optar pelo Simples é decidir em que regime a empresa fica. Escolher o regime regular de IBS e CBS é decidir como pagar só esses dois tributos, dentro de quem já está no Simples. A Abrasel chama a segunda de Simples híbrido. Quem perde o prazo da primeira não faz a segunda.

A compra entra porque a Agência Brasil lista, entre os fatores da análise, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de gerar e aproveitar créditos, a formação de preços e o impacto no fluxo financeiro. Crédito, aqui, é a ideia de abater o tributo pago na cadeia. Quanto pesa isso numa casa de salão que vende para o consumidor final, só o contador calcula, com os números dela. O imposto do prato e o da bebida seguem regras diferentes na reforma, e quem tem bar e cozinha precisa levar as duas vendas ao contador.

Que dados de compra o contador vai pedir?

Quatro: quanto você compra por mês, de quais fornecedores, com que nota e quanto fica sem nota. A maioria das casas tem esses números espalhados entre planilha, WhatsApp e a pilha de notas do mês.

Um exemplo. Uma pizzaria de bairro tem três fornecedores fixos: farinha, queijo e molho. Fecha o total em cinco minutos. Uma churrascaria com distribuidor de carne, atacadista de bebida e feira de hortifruti já tem mais de dez CNPJs, e parte da compra passa por fora do pedido. Uma cozinha central de rede com quatro lojas soma pedidos de lojas diferentes no mesmo fornecedor e precisa unir tudo por CNPJ.

Dado Onde costuma estar Falha comum
Total comprado por mês Pedidos de compra e planilha Compra feita por fora do pedido não entra no total.
Fornecedor por CNPJ Cadastro de fornecedores CNPJ digitado errado ou nome diferente do que está na nota.
Nota fiscal de cada entrega Conferência de recebimento Valor da nota diferente do valor do pedido e ninguém registrou.
Compra sem nota Caixa pequeno e feira Não deixa rastro que o contador consiga usar.

O cadastro de CNPJ merece cuidado extra. O CNPJ alfanumérico já é um risco na nota do fornecedor, e quem cadastra à mão erra mais.

A nota em si nasce na entrega: o guia sobre conferir a nota fiscal do fornecedor no recebimento mostra como comparar nota, pedido e o que chegou na doca.

Agora a conta ilustrativa, com hipótese declarada. Numa casa que compra R$ 40.000 por mês, são R$ 480.000 por ano em compras. Se 10% dessa compra chega sem nota, são R$ 48.000 por ano que ninguém consegue mostrar ao contador. O percentual é suposição, não dado apurado. O que vale é o método: some, separe e veja quanto sobra sem documento.

A reforma também mexeu na nota. O texto sobre a reforma tributária e a nota fiscal do restaurante traz o outro lado do documento fiscal na rotina da casa.

Vale decidir agora ou esperar março de 2027?

Quem só pode entrar no Simples em 2027 não espera: o prazo é 15 de outubro. Já a escolha do regime regular de IBS e CBS tem uma segunda chance em março de 2027, com efeito no segundo semestre, conforme a Agência Brasil.

Cada lado tem custo. Decidir agora dá ao contador mais tempo e coloca a casa no regime regular já em janeiro, se ele achar que compensa. Esperar março deixa IBS e CBS dentro da guia única nos seis primeiros meses, sem adaptação, e a decisão sai com meio ano de dado real de 2027. Quem escolhe é a conta dele, não a pressa.

Cuidado com o cancelamento. Entre 3 de novembro e 20 de dezembro dá para desistir, mas a resolução diz que ele é irretratável. Cancelou, acabou. Só cancele com certeza.

Qualquer mudança de regime mexe no custo e entra na fórmula do preço de venda. Se o contador indicar alteração na carga, recalcule o markup do prato antes de mexer no cardápio.

Faça a conta do calendário: são 15 dias entre um prazo e outro. Use 7 para juntar os dados da compra e 8 para o contador simular os dois cenários.

O que fazer na compra desta semana?

  • Hoje, some as compras dos últimos 12 meses por fornecedor, usando planilha, pedidos ou o caderno de notas, e ordene do maior para o menor.
  • Amanhã, compare o CNPJ e a razão social de cada fornecedor do cadastro com a nota do último pedido e corrija o que estiver diferente.
  • Até sexta, separe as compras sem nota do último trimestre e anote o motivo de cada uma: feira, caixa pequeno, urgência de fim de semana.
  • Na conferência de sexta, compare o valor da nota com o valor do pedido e registre a diferença. Se a casa já lança pedidos num sistema, tire o total por fornecedor de lá e economize a soma manual.
  • Na segunda, 5 de outubro, envie ao contador o total por fornecedor, a lista de compras sem nota e a pergunta objetiva: qual regime, Simples com IBS e CBS na guia ou regime regular, faz mais sentido para esta casa em 2027.

A decisão de regime é tributária, mas o dado que a sustenta sai da compra. Quem chega a 15 de outubro com fornecedor por CNPJ, nota por entrega e compra sem nota mapeada decide com número, não com palpite. Para acompanhar o efeito da reforma na margem, o próximo passo é ver por que as vendas sobem e a margem aperta.

Se a resposta do contador for esperar março, o trabalho não se perde: os mesmos dados servem para a segunda janela.

Como o Kotari ajuda

Na conferência do recebimento, a nota fiscal pode entrar pelo XML da NF-e, que já traz itens, valores, parcelas e a data da nota, e fica vinculada à empresa do pedido. Para quem compra de muitos fornecedores, isso evita digitar itens e valores à mão.

Faz sentido para quem tem muitos fornecedores ou mais de uma loja, como a cozinha central de rede. Para uma casa com três fornecedores, planilha resolve. O Kotari não calcula imposto nem indica regime: isso é do contador. Veja como funciona para restaurantes e o resumo das funcionalidades.

Perguntas frequentes

O prazo do Simples Nacional para 2027 acabou em 30 de setembro?

Não. A Resolução CGSN 194/2026 estendeu o pedido de opção pelo Simples Nacional até 15 de outubro de 2026, e a escolha do regime regular de IBS e CBS até 30 de outubro.

Quem já está no Simples precisa pedir a opção de novo?

Em regra, não. Quem está regular e quer continuar com IBS e CBS na guia única não precisa fazer nada, mas convém conferir a situação fiscal para ver se há pendência ou exclusão prevista para 2027.

Opção pelo Simples e escolha do regime regular de IBS e CBS são a mesma coisa?

Não. A primeira decide se a empresa fica no Simples. A segunda decide como pagar IBS e CBS dentro do Simples, e só quem cumpriu o prazo da primeira consegue fazer a segunda.

Dá para desistir depois de escolher?

Dá, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável, então só vale se a decisão estiver firme.

O MEI segue esse mesmo prazo?

Não. Para o Simei, a opção continua em janeiro de cada ano, até o último dia útil, segundo a Agência Brasil.

Dá para preparar os dados de compra sem sistema?

Dá. Planilha com total por fornecedor, CNPJ conferido e lista das compras sem nota já atende o contador. Sistema só poupa a soma manual.

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