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Consignado: nova portaria do MTE muda custo da rescisão

6 de agosto de 2026 Jéssica Eustáquio

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma portaria nova sobre o crédito consignado de quem tem carteira assinada, bem no meio de um ano em que o setor de alimentação fora do lar contrata e demite em ritmo recorde. Para quem fecha rescisão todo mês, a regra muda o cálculo do que sai do bolso do funcionário — e exige atenção redobrada de quem cuida da folha.

O que aconteceu

O MTE publicou a Portaria nº 1.115, de 25 de junho de 2026, que altera as regras do Crédito do Trabalhador, a modalidade de empréstimo consignado para quem tem carteira assinada. A norma regulamenta como as garantias desse empréstimo funcionam e muda a forma de calcular o desconto no momento da rescisão do contrato de trabalho, segundo reportagem da Abrasel.

Na prática, quando o trabalhador autoriza e a operação de crédito prevê, até 35% das verbas rescisórias podem ser oferecidas em garantia do consignado, não importa a forma ou o motivo do desligamento. Em casos de despedida sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, também pode entrar em garantia até 10% do saldo do FGTS de quem optou pelo saque-rescisão, além de até 100% da multa do FGTS (a indenização compensatória), independentemente da opção de saque.

A Abrasel cruzou essa mudança com um dado que já vinha acompanhando: o setor registrou 119.498 contratações formais em junho, o maior volume para o mês desde 2022, mas o tempo médio de permanência no emprego caiu para 12,3 meses. É contratação e desligamento em alta velocidade ao mesmo tempo — e cada desligamento agora pode envolver esse novo cálculo de garantia. Na avaliação de Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor jurídico da Abrasel, “um setor que contrata e desliga trabalhadores nessa proporção tem que estar muito atento a essa portaria”.

O que isso muda no seu custo

Comece pelo que não muda: o total que a empresa deve pagar de verbas rescisórias continua o mesmo. O que muda é o destino de parte desse valor — em vez de cair inteiro na conta do funcionário, uma fatia pode ir direto para a instituição que concedeu o consignado, para quitar o saldo devedor. Isso não é custo extra para o caixa do restaurante, mas é complexidade extra no processo, e complexidade em rescisão vira risco jurídico quando ninguém confere o cálculo direito.

Em uma operação de uma a cinco lojas, quem fecha a folha normalmente não é um departamento de RH dedicado — é o dono, um gerente ou um escritório de contabilidade terceirizado que cuida de várias contas ao mesmo tempo. Com desligamentos acontecendo o ano inteiro (o próprio dado da Abrasel mostra que o setor troca gente praticamente todo mês), a chance de alguém fechar uma rescisão sem checar se há consignado com garantia vinculada, e sem aplicar o desconto do jeito certo, é real. Erro nesse cálculo gera reclamação trabalhista, e reclamação trabalhista custa mais caro que a diferença de valor discutida.

Tem ainda um ponto que pesa mais para quem administra o fluxo de caixa: a portaria não altera quanto a empresa paga, mas o processo de conferência fica mais longo. Se a rescisão que antes fechava em um dia agora precisa aguardar confirmação da instituição financeira sobre a garantia, o pagamento ao funcionário pode atrasar — e atraso de verba rescisória também gera multa. Isso é tempo e atenção que saem de outras tarefas da semana, inclusive da compra.

Vale separar isso do problema de fundo, que já é conhecido: setor com permanência média de 12,3 meses por posto é setor onde, em algum mês do ano, quase toda função-chave está com gente nova ou saindo. A portaria não cria esse problema, só adiciona uma camada de atenção extra a um processo que já acontece com frequência alta demais para ser tratado no improviso.

O que fazer na próxima compra

  • Antes de fechar a próxima rescisão, pergunte à contabilidade se ela já está aplicando a Portaria 1.115/2026 no cálculo de garantia do consignado.
  • Separe o fluxo de caixa da rescisão do fluxo de reposição de insumo da semana — mês com desligamento não pode virar mês de atraso com fornecedor.
  • Documente o passo a passo de fechamento de rescisão em vez de deixar só na cabeça de quem cuida da folha hoje; se essa pessoa também trocar, o processo não pode se perder junto.
  • Se um desligamento coincidir com pico de demanda da semana, avise o fornecedor com antecedência em vez de tentar resolver a reposição de última hora.
  • Reserve um colchão de caixa para meses de maior movimentação de equipe — o setor está contratando e demitindo em ritmo recorde, e isso não deve desacelerar tão cedo.

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